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Jurisprudência


AgRg no AREsp 830965 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0326447-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Para viabilizar o prosseguimento (admissibilidade) do agravo, a inconformidade recursal há de ser clara, total e objetiva. 2. A reiteração das razões do recurso especial e consequente omissão em contrapor-se aos fundamentos adotados pela decisão objurgada atrai a incidência do óbice previsto na súmula 182/STJ, em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 830.965/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 737414-MT, AgRg no RHC 53837-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 877887 PI 2016/0075269-6 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:16/08/2016AgRg no AREsp 877887 PI 2016/0075269-6 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:16/08/2016AgRg no AREsp 809693 SP 2015/0283508-2 Decisão:30/06/2016 DJe DATA:01/08/2016
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