AgRg no AREsp 831170 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0325425-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO.
CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL E CONFIRMADOS EM JUÍZO.
I - Concluindo a Corte de origem pela condenação do agravante, afastando a tese absolutória, chegar a entendimento diverso implica revolvimento do contexto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
II - Ademais, a condenação não ocorreu com base exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial. As declarações da vítima e o reconhecimento foram ratificados em juízo.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 831.170/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO.
CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL E CONFIRMADOS EM JUÍZO.
I - Concluindo a Corte de origem pela condenação do agravante, afastando a tese absolutória, chegar a entendimento diverso implica revolvimento do contexto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
II - Ademais, a condenação não ocorreu com base exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial. As declarações da vítima e o reconhecimento foram ratificados em juízo.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 831.170/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE - TESE ABSOLUTÓRIA - ANÁLISE - SÚMULA N.7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 580698-DF, AgRg no AREsp 504771-SP
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