AgRg no AREsp 831382 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0318841-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC/73. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE SURDEZ UNILATERAL. DEFICIENTE FÍSICO.
VAGA ESPECIAL. RESERVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos" (Súmula 552/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 831.382/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC/73. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE SURDEZ UNILATERAL. DEFICIENTE FÍSICO.
VAGA ESPECIAL. RESERVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos" (Súmula 552/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 831.382/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/04/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000552
Veja
:
(CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE VAGA - DEFICIENTE AUDITIVO - SURDEZUNILATERAL) STJ - AgRg no REsp 1514435-RJ, STJ - AgRg no AREsp700560-DF
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