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Jurisprudência


AgRg no AREsp 831532 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0322040-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Falta interesse recursal para a interposição de agravo regimental à parte favorecida pela decisão monocrática alvo do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 831.532/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 133132-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 803450 SP 2015/0266703-9 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:23/05/2016
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