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Jurisprudência


AgRg no AREsp 831852 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0322001-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ EM AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Verifica-se que a decisão agravada está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, que é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença o oferecimento de garantia. 3. Desse modo, não há como se afastar a incidência do óbice da Súmula nº 83 do STJ. 4. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que negou provimento ao agravo em recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 831.852/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/07/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J PAR:00001
Veja : (IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GARANTIA DO JUÍZO) STJ - AgRg no AREsp 624464-RJ, AgRg no AREsp 552851-SC, AgRg no AREsp 794131-RS, REsp 1455937-SP(SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA EM AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 115924-PR
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