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Jurisprudência


AgRg no AREsp 832207 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0319965-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. COISA JULGADA MATERIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVA, REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Em razão do quanto fixado pela Súmula 7/STJ, não é possível, no âmbito do recurso especial, examinar as conclusões do acórdão regional relativamente à ocorrência da coisa julgada material, assim como no que concerne às razões para aplicação da pena por litigância de má-fé. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 832.207/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 720420 RS 2015/0129573-0 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
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