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Jurisprudência


AgRg no AREsp 832343 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0320367-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Compete ao juízo de admissibilidade do Tribunal de origem, dentro dos limites estabelecidos, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito do recurso especial, a fim de verificar se o acórdão impugnado contrariou ou negou vigência a dispositivo de lei federal, o que não configura usurpação de competência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 832.343/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 11/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja : (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - MÉRITO DO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 497821-BA, AgRg no AREsp 770285-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 829722 SP 2015/0314922-4 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:23/08/2016AgInt no AREsp 897038 SP 2016/0087458-0 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:10/08/2016
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