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Jurisprudência


AgRg no AREsp 832359 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0320403-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido com fundamento, por analogia, na Súmula 182 do STJ e no art. 544, § 4º, I, do CPC, porquanto o ora agravante não impugnou a fundamentação da Corte de origem quanto à incidência das Súmulas 83 e 518 do STJ. 2. Apesar dos argumentos contrários da parte agravante, está correta a decisão monocrática do Ministro Presidente, uma vez que o agravo em recurso especial não traz mesmo teses que infirmem a incidência das Súmulas 83 e 518 deste Tribunal. 3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada. O rebatimento deve ser específico e suficientemente fundamentado. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 832.359/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 02/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgRg no AREsp 630126-DF, AgRg nos EDcl no REsp 1432830-SP, AgRg no Ag no REsp 1290960-RS, AgRg no AREsp 209885-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 878269 SP 2016/0059071-2 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:30/08/2016AgInt no AREsp 881276 RJ 2016/0063666-2 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:30/08/2016AgInt no AREsp 860642 SP 2016/0033932-8 Decisão:09/06/2016 DJe DATA:17/06/2016
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