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Jurisprudência


AgRg no AREsp 832771 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0321348-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA VERBAL CONTRA POLICIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE EM PROVA ORAL E DOCUMENTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de Justiça, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova oral produzida e o resultado da sindicância, concluiu pela configuração do dano extrapatrimonial. Para modificar esse entendimento, imperioso seria o reexame fático-probatório, providência vedada em tema de recurso especial, nos termos disciplinados no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 832.771/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 29/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 29/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 304838-MT, AgRg no AREsp 617187-RS, AgRg no AREsp 531722-SP
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