main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 832864 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0001474-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. ART. 23, I, DO CP. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para afastar as conclusões do acórdão e reconhecer o preenchimento dos requisitos do art. 24 do CP, seria imprescindível o reexame de provas, não admitido no recurso especial. Súmula n. 7 do STJ. 2. A alegação de dificuldades financeiras, por si só, não é idônea a comprovar o estado de necessidade, principalmente se o acórdão registrou que o crime foi praticado durante mais de cinco anos, situação fática incompatível com a tese de perigo atual ou iminente, que os recorrentes não podiam de outro modo evitar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 832.864/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00023 INC:00001
Mostrar discussão