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Jurisprudência


AgRg no AREsp 833530 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0002587-2

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTS. 619 E 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OFENSA AFASTADA. ART. 387, § 2º, DO MESMO CODEX. SÚMULAS 283 E 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não viola os arts. 619 e 620 do CPP quando o julgado atacado enfrenta de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, mesmo que julgue de modo contrário ao pretendido pelo recorrente. 2. Quanto à detração penal, registra-se que o recorrente, além de não ter demonstrado como teria ocorrido essa ofensa, não atacou o fundamento do acórdão prolatado na origem. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 833.530/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619 ART:00620LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Veja : (DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DO RECORRENTE - FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1476817-SC, HC 212002-SP(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 481328-PR, AgRg no Ag 1367694-PR
Sucessivos : AgRg no REsp 1581010 RS 2016/0035976-3 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:09/11/2016
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