AgRg no AREsp 834055 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0323478-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO JUDICIAL.
COBRANÇA DE VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS.
SUMULA 7 DO STJ. SÚMULA 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2.O acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo e o recorrente não cuidou de impugnar todos eles, como seria de rigor. Incidência da Súmula 283/STF.
3 . Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 834.055/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO JUDICIAL.
COBRANÇA DE VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS.
SUMULA 7 DO STJ. SÚMULA 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2.O acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo e o recorrente não cuidou de impugnar todos eles, como seria de rigor. Incidência da Súmula 283/STF.
3 . Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 834.055/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - EDcl no AREsp 263124-SC
Mostrar discussão