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Jurisprudência


AgRg no AREsp 834099 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0001491-7

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da lei 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 834.099/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 834099-MS, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA PENAL - PRAZO - 5 DIAS) STJ - AgRg na Rcl 30714-PB
Sucessivos : AgRg no AREsp 1007895 SP 2016/0286793-3 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:24/02/2017AgRg no AREsp 1016398 RS 2016/0301532-8 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:24/02/2017EDcl no AgRg no AREsp 895909 DF 2016/0109656-2 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:25/11/2016
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