AgRg no AREsp 835722 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0325801-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO.
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. VALIDADE. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Entendendo a Corte de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, pela imprestabilidade dos documentos apresentadas pela agravante para fins de comprovação da retribuição de ações determinada na sentença, fica inviabilizado o conhecimento do recurso diante do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 835.722/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO.
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. VALIDADE. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Entendendo a Corte de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, pela imprestabilidade dos documentos apresentadas pela agravante para fins de comprovação da retribuição de ações determinada na sentença, fica inviabilizado o conhecimento do recurso diante do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 835.722/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1277106-RS, AgRg no REsp 1365991-SP, ARESP 878649-MS, ARESP 872369-MS, ARESP 792017-MS, ARESP 857787-MS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 844838 MS 2016/0003461-9 Decisão:05/05/2016
DJe DATA:12/05/2016
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