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Jurisprudência


AgRg no AREsp 835722 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0325801-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. VALIDADE. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Entendendo a Corte de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, pela imprestabilidade dos documentos apresentadas pela agravante para fins de comprovação da retribuição de ações determinada na sentença, fica inviabilizado o conhecimento do recurso diante do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 835.722/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1277106-RS, AgRg no REsp 1365991-SP, ARESP 878649-MS, ARESP 872369-MS, ARESP 792017-MS, ARESP 857787-MS
Sucessivos : AgRg no AREsp 844838 MS 2016/0003461-9 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:12/05/2016
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