AgRg no AREsp 835917 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0326717-7
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação da decisão agravada quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. Ainda que superado tal óbice, está correto o entendimento do Tribunal de origem, que entendeu inadmissível a interposição de exceção de pré-executividade dependente de dilação probatória, providência vedada pela Súmula 393/STJ, segundo a qual preceitua que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
3. Agravo Regimental da empresa a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 835.917/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação da decisão agravada quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. Ainda que superado tal óbice, está correto o entendimento do Tribunal de origem, que entendeu inadmissível a interposição de exceção de pré-executividade dependente de dilação probatória, providência vedada pela Súmula 393/STJ, segundo a qual preceitua que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
3. Agravo Regimental da empresa a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 835.917/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no Ag 1178954 MG 2009/0068413-0 Decisão:06/04/2017
DJe DATA:19/04/2017
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