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Jurisprudência


AgRg no AREsp 837183 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0000271-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 2. Na hipótese de assistência judiciária gratuita, o beneficiário deve comprovar o seu deferimento com a indicação precisa da folhas dos autos onde se encontra ou com a juntada de cópia da decisão, não sendo suficiente a esse mister a alegação genérica de que o benefício foi concedido na instância inferior. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp 837.183/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : (PREPARO OU GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO) STJ - AgInt no REsp 1606165-SP, AgInt no AREsp 863786-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 789379 MS 2015/0244879-7 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:26/05/2017AgInt no AREsp 948506 SP 2016/0178539-5 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:09/05/2017
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