AgRg no AREsp 837840 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0010914-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DIGITAL.
SEGUNDO GRAU. RECUSA DE RECEBIMENTO PETIÇÃO FÍSICA. RESOLUÇÃO N.
44/2010 TJPR PRECEDENTES DO STJ. ART. 535, I E II DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A recusa da Secretaria do Tribunal de Justiça Estadual em receber a petição em meio físico está amparada pelo art. 4º, § 2º da Resolução n. 44/2010-PR.
2. A ausência de apresentação da petição original dos embargos de declaração, por meio eletrônico, acarreta o não conhecimento da insurgência recursal. Precedentes desta Corte.
3. Não há falar em violação ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1.973, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 837.840/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DIGITAL.
SEGUNDO GRAU. RECUSA DE RECEBIMENTO PETIÇÃO FÍSICA. RESOLUÇÃO N.
44/2010 TJPR PRECEDENTES DO STJ. ART. 535, I E II DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A recusa da Secretaria do Tribunal de Justiça Estadual em receber a petição em meio físico está amparada pelo art. 4º, § 2º da Resolução n. 44/2010-PR.
2. A ausência de apresentação da petição original dos embargos de declaração, por meio eletrônico, acarreta o não conhecimento da insurgência recursal. Precedentes desta Corte.
3. Não há falar em violação ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1.973, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 837.840/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 07/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/06/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
(AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS) STJ - AgRg no AREsp 460976-RS, EDcl no REsp 1405867-RS, AgRg no AREsp 279002-PR, EDcl no HC 283739-MG
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