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Jurisprudência


AgRg no AREsp 837840 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0010914-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DIGITAL. SEGUNDO GRAU. RECUSA DE RECEBIMENTO PETIÇÃO FÍSICA. RESOLUÇÃO N. 44/2010 TJPR PRECEDENTES DO STJ. ART. 535, I E II DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A recusa da Secretaria do Tribunal de Justiça Estadual em receber a petição em meio físico está amparada pelo art. 4º, § 2º da Resolução n. 44/2010-PR. 2. A ausência de apresentação da petição original dos embargos de declaração, por meio eletrônico, acarreta o não conhecimento da insurgência recursal. Precedentes desta Corte. 3. Não há falar em violação ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1.973, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 837.840/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 07/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 07/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : (AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS) STJ - AgRg no AREsp 460976-RS, EDcl no REsp 1405867-RS, AgRg no AREsp 279002-PR, EDcl no HC 283739-MG
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