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Jurisprudência


AgRg no AREsp 839432 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0000171-3

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IPTU. ENTIDADE SINDICAL. IMUNIDADE. "COLÔNIA DE FÉRIAS". ATIVIDADE ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem concluiu que os documentos apresentados não são aptos a conceder a imunidade prevista no art. 150, § 4º, da Constituição Federal. A modificação desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 839.432/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 22/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - REsp 1142474-RS, AgRg no Ag 1000319-SP(IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - NÃO APLICAÇÃO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO- REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 789362-SP, AgRg no AREsp 364623-RJ
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