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Jurisprudência


AgRg no AREsp 839690 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0001301-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). LIMITAÇÃO TEMPORAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza violação do art. 535 do CPC. 2. O STF reconheceu aos servidores do Distrito Federal o direito ao reajuste de vencimentos no percentual de 84,32%, limitando sua percepção ao período de vigência da Lei 38/1999. (Rcl 2.627/DF, AgR, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014). 3. Agravo Interno não provido. (AgRg no AREsp 839.690/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REBATER UM A UM OS ARGUMENTOS DORECORRENTE - DESNECESSIDADE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE - PLANO COLLOR -LIMITAÇÃO TEMPORAL) STF - RCL-AGR 2627-DF
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