AgRg no AREsp 840161 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0004043-5
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE DE MARCENEIRO. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano para a análise das provas dos autos, deixou claro que não ficou comprovado que o recorrente exercia de forma habitual e permanente a atividade de marceneiro.
2. Modificar o acórdão recorrido, no sentido de reconhecer que o recorrente efetivamente trabalhou em condições especiais de forma ininterrupta, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 840.161/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE DE MARCENEIRO. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano para a análise das provas dos autos, deixou claro que não ficou comprovado que o recorrente exercia de forma habitual e permanente a atividade de marceneiro.
2. Modificar o acórdão recorrido, no sentido de reconhecer que o recorrente efetivamente trabalhou em condições especiais de forma ininterrupta, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 840.161/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão