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Jurisprudência


AgRg no AREsp 840341 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0010870-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior entende que é permitido aos membros do Ministério Público da União (MPU) o recebimento da Gratificação Especial de Localidade (GEL), que encontra previsão no art. 17 da Lei 8.270/1991. Isso porque o art. 287, § 1º, da Lei Complementar 75/1993 possibilita a esses agentes públicos a percepção de outras vantagens concedidas, em caráter geral, aos servidores públicos civis federais" (AgRg no REsp 1.445.965/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe 18/8/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 840.341/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 11/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Sucessivos : AgInt no AREsp 856470 AL 2016/0029107-6 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:08/06/2016AgInt no AREsp 865450 RS 2016/0038943-7 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:08/06/2016AgInt no AREsp 848381 RJ 2016/0015713-3 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:24/05/2016
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