AgRg no AREsp 841323 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0010944-8
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS. MATERIALIDADE DELITIVA E DOLO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Acórdãos paradigmas oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, mandados de segurança e conflitos de competência não se prestam para fins de configuração da divergência. (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 841.323/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS. MATERIALIDADE DELITIVA E DOLO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Acórdãos paradigmas oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, mandados de segurança e conflitos de competência não se prestam para fins de configuração da divergência. (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 841.323/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AUSÊNCIA DE DOLO E/OU INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO -VERIFICAÇÃO - SÚMULA N. 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1290815-ES, RHC 16320-PI, AgRg no AREsp 302793-ES, AgRg no REsp 1243598-ES
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1380101 RJ 2013/0132599-0 Decisão:08/11/2016
DJe DATA:16/11/2016
Mostrar discussão