main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 841584 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0019816-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. 1. A decisão que inadmitiu o apelo nobre foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 29.10.2015, tendo início o prazo para interposição do agravo em recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in casu, 30.10.2015, mostrando-se intempestiva a insurgência protocolada somente em 9.11.2015, pois fora do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei n.º 8.038/90. 2. A despeito de ter o agravante argumentado que não teria havido expediente forense em 30.10.2015 em razão da transferência, no Tribunal local, para tal data, do feriado do dia 28.10.2015 - dia do servidor público -, não trouxe nenhum documento idôneo a respaldar sua alegação, não se desincumbindo, pois, de seu ônus. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do art. 654, § 2.º, do CPP, situação que não se verifica na espécie, em que o acórdão objurgado está em conformidade com o art. 5º do Decreto n.º 8.172/2013. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 841.584/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:008172 ANO:2013 ART:00005
Veja : (TEMPESTIVIDADE - ÔNUS DO RECORRENTE) STJ - EDcl no AREsp 651365-SP(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - ILEGALIDADE FLAGRANTE AO DIREITO DELOCOMOÇÃO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 171834-RN, AgRg nos EDcl nos EAREsp 413911-SP
Mostrar discussão