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Jurisprudência


AgRg no AREsp 842254 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0004761-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 2. SANEAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PELO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 3. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à agravante, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Em razão da preclusão consumativa, as razões do agravo regimental não se prestam ao suprimento da deficiência da fundamentação do agravo anteriormente interposto. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 842.254/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : AgInt no AREsp 979449 MS 2016/0236505-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:21/03/2017AgInt no AREsp 998422 SC 2016/0268669-5 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:14/03/2017
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