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Jurisprudência


AgRg no AREsp 842735 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0021277-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - COMPROVAÇÃO - TAXA ADMINISTRATIVA NÃO EXIGIDA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73 - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/73, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a caracterização do interesse de agir em ações objetivando a exibição de documentos societários exige a demonstração da prova do requerimento formal na via administrativa e o comprovante do pagamento da taxa de serviço quando a empresa o exigir. Precedentes. 3. Tendo o Tribunal de origem certificado que, no caso, o autor protocolou prévio requerimento administrativo junto à companhia telefônica e que o documento foi protocolizado sem a exigência do pagamento de taxa de serviço, a argumentação apresentada pela companhia telefônica se mostra incapaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 842.735/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 29/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000389
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg no Ag 1067781-SP, AgRg no REsp 1417828-AC(AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR -SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 982133-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgInt no AREsp 952012 RS 2016/0185356-0 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:23/03/2017AgRg no AgRg no AREsp 637891 SP 2014/0331935-8 Decisão:04/08/2016 DJe DATA:16/08/2016AgRg no AREsp 630655 PR 2014/0323225-8 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:04/05/2016
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