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Jurisprudência


AgRg no AREsp 843342 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0022372-9

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de infirmar todos os fundamentos utilizados para impedir o conhecimento do agravo em recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 182 desta Corte. Agravo regimental não conhecido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v. acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena. (AgRg no AREsp 843.342/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgRg no REsp 1429472-MG, AgRg no AREsp 466069-SP STF - MS-AgR 28943
Sucessivos : AgRg no AREsp 1047737 PR 2017/0017530-1 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgRg no AREsp 1039680 SP 2017/0005804-0 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:24/05/2017AgRg no AREsp 1055674 MG 2017/0031720-6 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:17/04/2017
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