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Jurisprudência


AgRg no AREsp 844470 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0015823-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 473 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO ESTADUAL FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou a ocorrência de preclusão quanto ao tema proposto no agravo regimental que ensejou a pretensão ora em debate, conclusão que não pode ser afastada nesta via especial sem uma análise acurada dos dois recursos que foram debatidos nos autos, o que esbarra no enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Impossibilidade de revisão da conclusão adotada pela Corte de origem, por depender do reexame do contexto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 844.470/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 703188-SP
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