AgRg no AREsp 844641 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0001833-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO DE SEGURO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Incidência do óbice das súmulas 5 e 7/STJ no tocante à tese de descabimento da indenização securitária. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu ser indevida a recusa ao pagamento da indenização pela seguradora, porquanto a cobertura do GPS estava prevista contratualmente. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e da verificação de cláusula contratual.
Precedentes 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 844.641/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO DE SEGURO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Incidência do óbice das súmulas 5 e 7/STJ no tocante à tese de descabimento da indenização securitária. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu ser indevida a recusa ao pagamento da indenização pela seguradora, porquanto a cobertura do GPS estava prevista contratualmente. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e da verificação de cláusula contratual.
Precedentes 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 844.641/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/05/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 388822-SC, AgRg no AREsp 388643-SP
Mostrar discussão