AgRg no AREsp 844752 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0002940-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. QUEM DEU CAUSA AO PROCESSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, se todas as questões atinentes à solução do litígio foram efetivamente decididas, não constando do acórdão eiva de omissão, mas decisão adversa à pretendida pela parte.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "a imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes" (AgRg no AREsp n. 337.944/RS, Rel. o Ministra Marga Tessler, Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região, Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe 10/4/2015).
3. Havendo o Tribunal local reconhecido que a extinção do processo se deu por conduta imputada ao agravante a partir dos elementos fático-probatórios dos autos, inviável se afigura a sua revisão na via do recurso especial. Aplicação da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 844.752/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. QUEM DEU CAUSA AO PROCESSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, se todas as questões atinentes à solução do litígio foram efetivamente decididas, não constando do acórdão eiva de omissão, mas decisão adversa à pretendida pela parte.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "a imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes" (AgRg no AREsp n. 337.944/RS, Rel. o Ministra Marga Tessler, Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região, Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe 10/4/2015).
3. Havendo o Tribunal local reconhecido que a extinção do processo se deu por conduta imputada ao agravante a partir dos elementos fático-probatórios dos autos, inviável se afigura a sua revisão na via do recurso especial. Aplicação da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 844.752/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente)
e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(ÔNUS SUCUMBENCIAIS - QUEM DEU CAUSA AO PROCESSO - PRINCÍPIO DACAUSALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 337944-RS(PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VERIFICAÇÃO DE SUA OBSERVÂNCIA - REEXAMEDE FATOS) STJ - AgRg no REsp 1396057-MG, AgRg no AREsp 639856-RS
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