AgRg no AREsp 844983 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0005553-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO APRECIADO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR.
POSSIBILIDADE. DECISÃO. MÁCULA. JULGAMENTO COLEGIADO. SUPERAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.
SÚMULA 284/STF. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, DEMONSTRATIVO DO DÉBITO E INVERSÃO DA PROVA. INVIÁVEL O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Eventual mácula da decisão do relator, proferida com base no art.
557 do CPC/1973, fica superada com julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente.
2. A discussão relativa à negativa de prestação jurisdicional constitui, no caso, inovação recursal que não pode ser examinada no agravo regimental.
3. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível que se demonstre de forma clara os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão. Constata-se que a argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. A análise da necessidade de produção de prova, da validade do título executivo e da inversão do ônus probatório demandaria o reexame de provas, o que é inadmissível nesta instância extraordinária. Aplicação da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 844.983/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO APRECIADO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR.
POSSIBILIDADE. DECISÃO. MÁCULA. JULGAMENTO COLEGIADO. SUPERAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.
SÚMULA 284/STF. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, DEMONSTRATIVO DO DÉBITO E INVERSÃO DA PROVA. INVIÁVEL O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Eventual mácula da decisão do relator, proferida com base no art.
557 do CPC/1973, fica superada com julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente.
2. A discussão relativa à negativa de prestação jurisdicional constitui, no caso, inovação recursal que não pode ser examinada no agravo regimental.
3. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível que se demonstre de forma clara os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão. Constata-se que a argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. A análise da necessidade de produção de prova, da validade do título executivo e da inversão do ônus probatório demandaria o reexame de provas, o que é inadmissível nesta instância extraordinária. Aplicação da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 844.983/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 ART:00614 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO INTERNO) STJ - AgRg no AREsp 532693-SP, AgRg no AREsp 648564-PE(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1295141-SP(PRODUÇÃO DE PROVA - SÚMULA 07/STJ) STJ - AgRg no AREsp 705585-RS(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 07/STJ) STJ - AgRg no AREsp 527866-SP
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1500028 PE 2014/0324441-6 Decisão:02/06/2016
DJe DATA:10/06/2016
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