AgRg no AREsp 845982 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0010641-8
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO.
EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 58 DO ADCT. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o critério da equivalência ao salário mínimo, é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991, conforme previsto no art. 58 do ADCT. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 845.982/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO.
EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 58 DO ADCT. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o critério da equivalência ao salário mínimo, é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991, conforme previsto no art. 58 do ADCT. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 845.982/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00058
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 317064-SP, AgRg no REsp 832363-RJ, EDcl no REsp 584254-RJ
Mostrar discussão