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Jurisprudência


AgRg no AREsp 846073 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0018847-3

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BACEN. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. PREJUÍZO DA CONSORCIADA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. Não há nexo de causalidade entre a eventual conduta omissiva do Banco Central do Brasil e a falência de administradora de consórcio, no tocante aos prejuízos causados à consorciada. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp 846.073/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 22/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1405998-SP, REsp 1225229-PR, REsp 1023937-RS
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