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Jurisprudência


AgRg no AREsp 846275 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0008550-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SAFRA. PROVA PERICIAL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça não reconhece o prequestionamento pela simples interposição de embargos de declaração (Súmula n° 211/STJ). Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial por afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento. 2. Alterar o entendimento da Corte local quanto às provas apresentadas e a fixação dos danos materiais no caso concreto atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 846.275/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 17/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide A Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 17/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 431782-MA(RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - ALÍNEAS "A" E "C" DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL - INADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 539292-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 848355 GO 2016/0015187-8 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:06/06/2016
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