AgRg no AREsp 846463 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0010590-2
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AUSÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que nas hipóteses de relação de trato sucessivo, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio da propositura da ação.
Inteligência da Súmula 85/STJ. A propósito: AgRg no AREsp n.
829.522/PB, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 8/3/2016.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 846.463/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AUSÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que nas hipóteses de relação de trato sucessivo, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio da propositura da ação.
Inteligência da Súmula 85/STJ. A propósito: AgRg no AREsp n.
829.522/PB, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 8/3/2016.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 846.463/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/04/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 543406-PB, AgRg no AREsp 473314-PB, AgRg no AREsp 371924-PB
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 829589 PB 2015/0318426-0 Decisão:22/11/2016
DJe DATA:07/12/2016AgRg no AREsp 848252 PB 2016/0014822-3 Decisão:17/03/2016
DJe DATA:01/04/2016AgRg no AREsp 377953 PB 2013/0238749-1 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:30/03/2016
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