AgRg no AREsp 846723 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0011034-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO ACERCA DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A conclusão do Tribunal estadual acerca da regularidade da consolidação da propriedade do imóvel, objeto de contrato de consórcio de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 846.723/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 15/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO ACERCA DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A conclusão do Tribunal estadual acerca da regularidade da consolidação da propriedade do imóvel, objeto de contrato de consórcio de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 846.723/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 15/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 521506-MS
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