AgRg no AREsp 846853 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0011659-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 593, II, E 659, § 4º, DO CPC/1973 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL DE REVISÃO DO SUBSTRATO FÁTICO NO QUAL SE APOIOU O ACÓRDÃO LOCAL PARA DECIDIR.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Havendo o Tribunal recorrido firmado, com apoio nos fatos e provas coligidos aos autos, que a transferência do bem se deu em fraude à execução, a revisão desse entendimento na via especial está obstada pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 846.853/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 593, II, E 659, § 4º, DO CPC/1973 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL DE REVISÃO DO SUBSTRATO FÁTICO NO QUAL SE APOIOU O ACÓRDÃO LOCAL PARA DECIDIR.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Havendo o Tribunal recorrido firmado, com apoio nos fatos e provas coligidos aos autos, que a transferência do bem se deu em fraude à execução, a revisão desse entendimento na via especial está obstada pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 846.853/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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