AgRg no AREsp 846918 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0012069-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO ESTADUAL. LEI ESTADUAL N.º 1.788/07. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 846.918/RO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO ESTADUAL. LEI ESTADUAL N.º 1.788/07. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 846.918/RO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/06/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:001788 ANO:2007 UF:RO
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1264540-SP