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Jurisprudência


AgRg no AREsp 847366 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0006728-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INTEMPESTIVA. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Decidido o caso a partir da interpretação da legislação estadual referente à matéria, se torna inviável a análise do caso concreto neste Tribunal Superior, a quem não cabe rever a aplicação ou não de lei local (Súmula 280/STF). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 847.366/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 11/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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