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Jurisprudência


AgRg no AREsp 848482 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0003338-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COMPROVAÇÃO DO DANO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR EXORBITANTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da comprovação do dano, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 848.482/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 01/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - COMPROVAÇÃO DO DANO - REEXAME DEMATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 771868-SC, AgRg no AREsp 771868-SC, AgRg no AREsp 629983-PE(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ARBITRAMENTOFORA DOS LIMITES DE 10% A 20% - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1155125-MG (RECURSO REPETITIVO)(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - REDUÇÃO -REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no REsp 1548770-AL, AgRg no REsp 1571049-SP
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