main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 848673 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0015998-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS AO PRÉDIO VIZINHO. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRETENSÃO QUE ESBARRA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Corte estadual realizou minuciosa análise dos elementos de fato coligidos aos autos, examinando expressa e individualmente o teor das provas documentais e os relatos produzidos pelas testemunhas na instrução do feito, concluindo-se pela responsabilidade da ora agravante no conserto de todos os danos ocasionados à agravada decorrente de sua obra. 2. No tocante à condenação pelos danos materiais e ao pedido alternativo de redução do quantum indenizatório, conforme salientado, o valor fixado fora suficientemente justificado, considerando a extensão dos danos ante a documentação juntada aos autos. 3. Portanto, qualquer alteração nesse quadro demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrairia, também, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 848.673/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00002
Mostrar discussão