AgRg no AREsp 849014 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0031484-0
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA BALÍSTIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, QUE CONVERGEM PARA A AUTORIA DO DELITO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Apuradas a materialidade e autoria delitivas pelo laudo cadavérico e pela convergência dos testemunhos prestados em juízo, não há que se falar em nulidade do édito condenatório pela não realização do exame pericial na arma apreendida.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 849.014/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA BALÍSTIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, QUE CONVERGEM PARA A AUTORIA DO DELITO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Apuradas a materialidade e autoria delitivas pelo laudo cadavérico e pela convergência dos testemunhos prestados em juízo, não há que se falar em nulidade do édito condenatório pela não realização do exame pericial na arma apreendida.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 849.014/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja
:
(EXAME DE CORPO DE DELITO - DESNECESSIDADE - OUTROS MEIOS DE PROVA) STJ - HC 283318-RS, AgRg no RHC 29321-SP
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