AgRg no AREsp 849488 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0019966-9
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.059/1990. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. No caso de a pensão de ex-combatente ser deferida com base no art. 53 do ADCT e na Lei n. 8.059/1990, não havendo requerimento administrativo, conforme expressamente consignado nas instâncias ordinárias, o termo inicial para o pagamento das parcelas é a citação, não sendo devidos valores retroativos. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 849.488/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.059/1990. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. No caso de a pensão de ex-combatente ser deferida com base no art. 53 do ADCT e na Lei n. 8.059/1990, não havendo requerimento administrativo, conforme expressamente consignado nas instâncias ordinárias, o termo inicial para o pagamento das parcelas é a citação, não sendo devidos valores retroativos. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 849.488/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/04/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1946***** ADCT-46 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00053LEG:FED LEI:008059 ANO:1990LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1466252-PE
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