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Jurisprudência


AgRg no AREsp 850186 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0032224-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990 (VIGENTE À ÉPOCA). SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE 5 DIAS. SEARA PENAL. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF). 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para a interposição de agravo em recurso especial continuou sendo regido pelo art. 28 da Lei n. 8.038/1990, vigente à época. 3. Considerando que o decisum recorrido foi publicado antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o lapso de 5 dias. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 850.186/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012322 ANO:2010LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699LEG:FED RES:000451 ANO:2010 ART:00001 PAR:ÚNICO(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PARÁGRAFO ÚNICO COM A REDAÇÃO DADAPELA RESOLUÇÃO N. 472/2011 DO STF)LEG:FED RES:000472 ANO:2011(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO - PRAZO - SÚMULA N. 699/STF) STF - RE-AgR-QO 639846-SP STJ - AgRg no AREsp 38599-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 730868 SP 2015/0147324-9 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017
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