AgRg no AREsp 850261 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0018630-3
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE GÁS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, com base na situação fática do caso, que entendeu que não há nulidade no procedimento de imposição de multa, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado, quando assentou que é razoável o valor arbitrado.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 850.261/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE GÁS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, com base na situação fática do caso, que entendeu que não há nulidade no procedimento de imposição de multa, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado, quando assentou que é razoável o valor arbitrado.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 850.261/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 1533475-RS, AgRg no AREsp 631633-RJ
Mostrar discussão