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Jurisprudência


AgRg no AREsp 852937 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0036454-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO. TESES ANALISADAS NO HC N. 353.818/RS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Havendo a interposição de recurso e impetração de habeas corpus com objetos idênticos, o julgamento deste pela Quinta Turma deste Tribunal prejudica o exame do recurso especial, haja vista a reiteração de pedidos e a efetiva prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 852.937/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 530727-SP
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