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Jurisprudência


AgRg no AREsp 854939 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0025919-7

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA CORTE LOCAL QUE ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPLEXIDADE E GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE REABERTURA DA FASE PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, após analisar as peculiaridades do caso concreto, concluiu que houve error in procedendo do magistrado de primeiro grau, em razão do indeferimento de realização de nova perícia, cuja finalidade era a elucidação das circunstâncias de morte de feto, durante parto realizado em hospital público. Desse modo, a revisão do julgado, a fim de se aferir se era pertinente ou não a inversão do ônus da prova demandaria novo exame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 854.939/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 774285-RS, AgRg no AREsp 168457-RJ
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