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Jurisprudência


AgRg no AREsp 856561 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0045231-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. LAUDO PERICIAL FEITO POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A forma como a quaestio iuris - ora tida como não apreciada por esta Relatoria - foi posta nas razões do recurso especial, como apenas mais um argumento a corroborar a invalidade do laudo pericial, tirou-lhe a relevância que ora se lhe quer dar a defesa. Tanto é assim que nem o Tribunal estadual apreciou, de forma direta e específica, a apontada nulidade do laudo pericial em razão da ausência da assinatura de duas testemunhas. 2. Contudo, ainda que a Corte estadual houvesse analisado especificamente a alegada nulidade do laudo pericial por ausência de assinatura dele por duas testemunhas, a jurisprudência desta Casa sedimentou-se no sentido de que a ausência dessa formalidade não implica nulidade, constituindo-se mera irregularidade. 3. Quanto à materialidade do delito de violação de direito autoral apoiada em laudo pericial feito por amostragem, de fato, a decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência desta Casa Superior de Justiça, mostrando-se irremovível o obstáculo da Súmula 83. 4. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 856.561/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 01/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (LAUDO PERICIAL - ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA - MERAIRREGULARIDADE) STJ - AgRg no REsp 1474742-RS, AgRg no REsp 1443838-RS(DIREITO AUTORAL - VIOLAÇÃO - PERÍCIA FEITA POR AMOSTRAGEM) STJ - AgRg no REsp 1475350-MG
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