AgRg no AREsp 856844 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0045387-3
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
SÚMULA 284 DO STF. FURTO PRIVILEGIADO E CONDIÇÃO ESPECIAL AO REGIME ABERTO. TESES TRAZIDAS APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação dos embargos de declaração que não indica o ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Configura-se inovação recursal suscitar teses novas apenas nos embargos de declaratórios após o recurso de apelação. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 856.844/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
SÚMULA 284 DO STF. FURTO PRIVILEGIADO E CONDIÇÃO ESPECIAL AO REGIME ABERTO. TESES TRAZIDAS APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação dos embargos de declaração que não indica o ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Configura-se inovação recursal suscitar teses novas apenas nos embargos de declaratórios após o recurso de apelação. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 856.844/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF) STJ - EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1387413-SP(MATÉRIA SUSCITADA APENAS NOS ACLARATÓRIOS - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 137412-MG, AgRg no AREsp 671576-SC
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