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Jurisprudência


AgRg no AREsp 85697 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0281800-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da culpa pelo atraso na entrega do imóvel demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica, com clareza e objetividade, os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 85.697/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MOTIVAÇÃO ADEQUADA, AINDA QUEEM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE) STJ - AgRg no REsp 1386843-RS, AgRg no AREsp 199535-RS, REsp 686631-SP, REsp 459349-MG(PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO) STJ - AgRg no AREsp 63463-CE, REsp 1210205-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1030895 SP 2016/0325397-8 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017AgRg no REsp 1347331 RS 2012/0210830-8 Decisão:03/09/2015 DJe DATA:11/09/2015AgRg no AREsp 32315 MG 2011/0100755-5 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:04/08/2015
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