- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 857010 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0047515-4

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial deve ser interposto no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 26 da Lei n. 8.038/1990, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. "Ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no DJEERJ, prevalece esta última, uma vez que nos termos da legislação citada a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais" (AgRg no AREsp 629.191/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 21/6/2016). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 857.010/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 03/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026
Veja : (RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 869130-SP(PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO) STJ - AgRg no AREsp 629191-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 883106 RJ 2016/0087390-1 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:28/04/2017AgRg no AREsp 759186 PR 2015/0195155-4 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017